Convenção Coletiva de Trabalho Sul e Sudoeste - Itabuna e Ilhéus 2016
Convenção Coletiva de Trabalho Salvador 2016
Convenção Coletiva de Trabalho Feira de Santana 2016
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ART. 186:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direitos e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Fique atento também aos problemas cíveis e criminais.
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