Os responsáveis por
imóveis em Condomínios comerciais, residenciais ou mistos, segundo a norma
técnica 16.280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de 18/04/2014,
precisam de autorização do Síndico para qualquer reforma, exceto quando for
realizado somente um serviço de pintura interna. Em todos os demais casos serão
necessários, além da autorização do Síndico, a ART e RRT, inclusive para as
áreas comuns. Uma substituição inadequada do piso, ou a quebra de paredes para
instalação de eletrodomésticos, por exemplo, podem impactar na estrutura física
da edificação.
Mesmo tratando-se de
norma técnica, a Folha Predial
alerta para o conjunto das decisões aplicadas pelos juízes, que aponta para o
cumprimento da mesma.
ART é Anotação de Responsabilidade Técnica, fornecida pelo CREA.
Veja abaixo na integra
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