CURSO/42. SÍNDICO DE CONDOMÍNIO  O condominio                 CONVENÇÃO 2016
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sábado, 7 de novembro de 2015

Construção Civil

Os responsáveis por imóveis em Condomínios comerciais, residenciais ou mistos, segundo a norma técnica 16.280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de 18/04/2014, precisam de autorização do Síndico para qualquer reforma, exceto quando for realizado somente um serviço de pintura interna. Em todos os demais casos serão necessários, além da autorização do Síndico, a ART e RRT, inclusive para as áreas comuns. Uma substituição inadequada do piso, ou a quebra de paredes para instalação de eletrodomésticos, por exemplo, podem impactar na estrutura física da edificação.
Mesmo tratando-se de norma técnica, a Folha Predial alerta para o conjunto das decisões aplicadas pelos juízes, que aponta para o cumprimento da mesma.

ART é Anotação de Responsabilidade Técnica, fornecida pelo CREA.  

Veja abaixo na integra

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